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terça-feira, 30 de julho de 2013

Banco deverá pagar indenização a cliente que mora no exterior

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por W.O.P. contra o banco administrador da sua conta bancária, condenando-o ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM, além de juros de 12% ao ano, devido a um problema na conta bancária do requerente.

O autor narra nos autos que mora atualmente em Cochabamba, na Bolívia, para estudar, e que contratou os serviços do banco requerido com o objetivo de movimentar sua conta no exterior, para fins de manutenção própria e de sua família.

W.O.P. alega que no dia 9 de março de 2012 transferiu todo o dinheiro que estava depositado na antiga agência, no Pará, para uma agência bancária a qual passaria a movimentar sua conta, na nova cidade.

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

Dívida no cartão custa até 654% ao ano

O custo total do crédito rotativo do cartão varia até 600%, conforme o produto e a instituição financeira.

Levantamento da Proteste, associação de defesa do consumidor, com os 20 cartões de crédito mais usados no país mostra que a taxa vai de 93% a 654% ao ano.

Esse custo do rotativo inclui juros, seguros e outras cobranças, como confecção de cadastro para início de relacionamento e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Juiz determina que bancos indenizem aposentado vítima de empréstimos fraudulentos

Os bancos Bradesco, Bonsucesso e Original deverão pagar, individualmente, R$ 7 mil de indenização por danos morais para o aposentado P.E.M. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo o processo, o aposentado percebeu que, entre maio de 2008 e março de 2011, foram descontados valores indevidos do benefício previdenciário, que totalizaram R$ 3.812,50. Ao todo, foram quatro empréstimos, oriundos dos bancos Bradesco, Bonsucesso, Original e Votorantim.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, devolução dos valores descontados e anulação dos contratos. Mesmo jamais tendo firmado empréstimo, ele estava obrigado a quitar a dívida, que se estenderia até 2016.

Crédito imobiliário tem melhor semestre da história, com R$ 49,6 bilhões



O volume de empréstimos para aquisição e construção de imóveis residenciais e comerciais com recursos da poupança atingiu R$ 49,6 bilhões nos primeiros seis meses do ano, ante R$ 37 bilhões no mesmo período de 2012, com expansão de 34%, segundo a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). Foi o melhor semestre da história do sistema brasileiro de poupança e empréstimo.

No segundo semestre do ano passado, o total ficou em R$ 45,8 bilhões. No acumulado de 12 meses até junho deste ano, os empréstimos imobiliários que utilizaram recursos da poupança aumentaram 19% em relação aos 12 meses anteriores, para R$ 95,3 bilhões.

terça-feira, 23 de julho de 2013

TJPB decide que Banco do Brasil terá de pagar ISS nas operações bancárias de concessões de crédito

O Banco do Brasil S/A teve recurso apelatório desprovido, por unanimidade, pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter na tarde desta segunda-feira (22) sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital, que decidiu que o Banco deve pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) à Prefeitura de João Pessoa nas operações bancárias em que são cobrados valores dos clientes, a fim de concessões de crédito.

A Câmara Cível manteve, também, a multa aplicada ao Banco, por sonegação do tributo, correspondente a 100% do valor omitido, tendo em vista previsão expressa da Lei Complementar Municipal nº 02/91, artigo 47, inciso V. O relator da matéria foi o desembargador João Alves da Silva.

No voto, o relator João Alves salienta que “em se tratando de ISS é irrelevante o nome dado pelo contribuinte, no caso o Banco do Brasil, ao serviço; o que importa é a natureza deste”.