O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por W.O.P. contra o banco administrador da sua conta bancária, condenando-o ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM, além de juros de 12% ao ano, devido a um problema na conta bancária do requerente.
O autor narra nos autos que mora atualmente em Cochabamba, na Bolívia, para estudar, e que contratou os serviços do banco requerido com o objetivo de movimentar sua conta no exterior, para fins de manutenção própria e de sua família.
W.O.P. alega que no dia 9 de março de 2012 transferiu todo o dinheiro que estava depositado na antiga agência, no Pará, para uma agência bancária a qual passaria a movimentar sua conta, na nova cidade.