Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de ressarci-los pelos impostos recolhidos, que somaram quase R$ 3,3 mil. Ainda, a instituição financeira terá de pagar ao casal R$ 3 mil por danos morais e mais o valor correspondente ao saque do FGTS que haviam feito para concretizar o negócio. A ordem do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação dos compradores contra sentença da Justiça Federal da capital fluminense, onde ajuizaram ação pedindo indenização.
A primeira instância determinou a rescisão do contrato firmado entre a Caixa e os compradores, determinando o ressarcimento dos prejuízos materiais a serem apurados na liquidação da sentença, mas não reconheceu o direito ao dano moral.
Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, desembargador federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, lembrou que os autores da ação sabiam que a propriedade estava ocupada, quando deram o lance vencedor no leilão. Mas o magistrado destacou que havendo litígio entre os antigos mutuários e a CEF, é possível que a execução extrajudicial acabe sendo anulada: "Tenho como configurado o ato omissivo da CEF, consistente no vício de conhecimento, pois em nenhum momento informou aos autores acerca da existência de ação judicial, que poderia decidir sobre o domínio do imóvel", ponderou.
Proc. 0000924-32.2006.4.02.5101
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