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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Portabilidade de crédito permite consumidor a negociar dívida com bancos concorrentes

09/05/2012 17:17 - Portal Brasil

O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9) um boletim com orientação sobre portabilidadede crédito e liquidação antecipada, informando que, mesmo após a contratação do crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado e negociar sua dívida com uma instituição concorrente com condições mais favoráveis.

Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário.

“O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem aceitar a transferência das operações decrédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outras instituições da espécie”, alerta o boletim.

A publicação também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990) “assegura ao consumidor a possibilidade de liquidação antecipada de débitos, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

Outra recomendação é que, “antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis”. Para facilitar a comparação entre ofertas, os consumidores podem conferir o Custo Efetivo Total (CET), que resume em uma única taxa todos os encargos e despesas previstos para a operação.

O governo quer estimular a portabilidade de crédito, como forma de haver maior concorrência entre os bancos. O Ministério da Fazenda confirmou que estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliáriode um banco para outro. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigordesde setembro de 2006.


Fonte: Agência Brasil

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