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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício

               
A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada ingressou na Justiça pedindo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.

Em maio de 2012, o Juízo da Comarca de Nova Olinda, distante 546 Km de Fortaleza, condenou o banco a restituir em dobro os descontos feitos, mas julgou improcedente o pedido de reparação moral. Inconformada com a decisão, D.O.D.S.N. ingressou com recurso (nº 3267-33.2000.8.06.0132/1) no TJCE.

Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal deu provimento ao recurso e condenou o Unibanco a pagar indenização moral, acompanhando o voto do juiz André Aguiar Magalhães, relator do processo. O magistrado considerou que os descontos causaram angústia e transtornos à aposentada. Além disso, determinou a restituição, de forma simples, sem repetição de indébito.












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