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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Os direitos dos correntistas

O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:


*As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
*O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
*Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
*O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
*Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
*Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
*As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
*O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros












http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35830,os-direitos-dos-correntistas.html

terça-feira, 11 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

               
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira

segunda-feira, 18 de março de 2013

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização para agricultor vítima de estelionato



O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, para o agricultor M.J.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 Km de Fortaleza.

De acordo com os autos, o agricultor se dirigiu a uma instituição financeira para realizar empréstimo e ficou surpreso quando soube que o nome dele estava negativado pelo Bradesco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Ao constatar que tinha sido vítima de estelionatários e que o banco havia firmado acordo com terceiros sem o seu conhecimento, M.J.S. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a exclusão do nome da lista

terça-feira, 5 de março de 2013

Banco brasileiro lança ferramenta para empréstimos via Facebook

        A ferramenta do Bradesco chamada


O Bradesco lançou na última terça-feira (26) acesso a crédito via Facebook.

Feito dentro do serviço, o produto permite a clientes do banco a contratação de limite de crédito pré-aprovado.

A ferramenta do Bradesco chamada "F.Banking", para acessar a conta corrente por meio do Facebook
"Clientes que ainda não tem limite pré-aprovado podem preencher uma proposta e enviar a solicitação para tomada de crédito pessoal, cuja avaliação