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terça-feira, 23 de julho de 2013

Caixa é condenada por conta aberta com documentos falsos

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a homem que teve uma conta corrente aberta em seu nome por terceiros com o uso de documentação falsa. Além de ser cobrado pela Caixa pela emissão de cheques sem fundo, ficou inscrito no cadastro de inadimplentes por dois anos e meio. A decisão que confirmou a reparação foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira (17/7) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O fato ocorreu em maio de 2009. Ao tomar ciência de que estavam usando seu nome indevidamente, a vítima notificou a Caixa, que periciou toda a documentação, havendo prova de que a perícia teria sido feita em dezembro de 2009. Apesar saber do ocorrido, o banco nada fez, retirando o nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas em fevereiro de 2012, quando este ajuizou a ação na Justiça Federal.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Caixa deve indenizar por abrir conta com documento falso

        
As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos.

Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da