De acordo com os autos, em junho de 2008, A.N.S.S. comprou câmera digital por R$ R$ 1.073,90. Ela pagou entrada de R$ 29,90 e o restante em 24 parcelas fixas de R$ 43,50, referente ao valor financiado pelo banco.
Em agosto de 2009, a agricultora tentou fazer compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo, segundo apurou a consumidora, decorreu de atraso no pagamento da prestação da câmera, com vencimento em 17 abril de 2009.