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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Banco do Brasil deve indenizar agricultora que teve nome negativado por atrasar prestação em 5 dias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil à agricultora A.N.S.S., que teve o nome negativado por atraso de cinco dias na prestação de financiamento. O relator do processo foi o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

De acordo com os autos, em junho de 2008, A.N.S.S. comprou câmera digital por R$ R$ 1.073,90. Ela pagou entrada de R$ 29,90 e o restante em 24 parcelas fixas de R$ 43,50, referente ao valor financiado pelo banco.

Em agosto de 2009, a agricultora tentou fazer compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo, segundo apurou a consumidora, decorreu de atraso no pagamento da prestação da câmera, com vencimento em 17 abril de 2009.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bradesco deve indenizar universitário que teve nome inscrito ilegalmente no SPC

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0050173-66.2012.8.06.0001), em junho de 2012, J.M.P.G. foi impedido de obter cartão de crédito nas Lojas Riachuelo. O motivo era a inscrição do nome dele no SPC, decorrente da inadimplência de empréstimo junto ao Bradesco.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Caixa é condenada por conta aberta com documentos falsos

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a homem que teve uma conta corrente aberta em seu nome por terceiros com o uso de documentação falsa. Além de ser cobrado pela Caixa pela emissão de cheques sem fundo, ficou inscrito no cadastro de inadimplentes por dois anos e meio. A decisão que confirmou a reparação foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira (17/7) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O fato ocorreu em maio de 2009. Ao tomar ciência de que estavam usando seu nome indevidamente, a vítima notificou a Caixa, que periciou toda a documentação, havendo prova de que a perícia teria sido feita em dezembro de 2009. Apesar saber do ocorrido, o banco nada fez, retirando o nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas em fevereiro de 2012, quando este ajuizou a ação na Justiça Federal.

terça-feira, 12 de março de 2013

Banco é condenado a indenizar professora vítima de fraude

                     
O Banco Carrefour S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil à professora M.A.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a professora foi informada de que o nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão teria ocorrido em virtude de dívida, no valor de R$ 215,34, contraída na cidade de São Paulo.

Por isso, M.A.S.A. ingressou na Justiça requerendo a retirada do nome do SPC, bem como indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve em São