O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0050173-66.2012.8.06.0001), em junho de 2012, J.M.P.G. foi impedido de obter cartão de crédito nas Lojas Riachuelo. O motivo era a inscrição do nome dele no SPC, decorrente da inadimplência de empréstimo junto ao Bradesco.