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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Banco Bradesco deve indenizar aposentado vítima de fraude


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Bradesco Financiamentos pague R$ 5 mil de indenização ao aposentado A.M.S., vítima de fraude no Município de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.


De acordo com os autos, em dezembro de 2011, A.M.S. foi surpreendido com desconto na aposentadoria, no valor de R$ 32,32. Ao procurar informações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado de que os débitos eram provenientes de parcela de empréstimo junto ao Bradesco, no total de R$ 1.939,20.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bradesco deve indenizar universitário que teve nome inscrito ilegalmente no SPC

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0050173-66.2012.8.06.0001), em junho de 2012, J.M.P.G. foi impedido de obter cartão de crédito nas Lojas Riachuelo. O motivo era a inscrição do nome dele no SPC, decorrente da inadimplência de empréstimo junto ao Bradesco.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.

De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Ministério da Justiça notifica bancos sobre medidas para ampliar transparência de pacotes de tarifas


BB, Caixa, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander e Citibank têm 10 dias para responder. Chamada está relacionada à resolução do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde 1º de julho, que cria novas regras para contratação de pacotes de serviços bancários

BRASÍLIA E RIO - O Ministério da Justiça notificou ontem a Caixa Econômica e os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander e Citibank para que eles apresentem as medidas adotadas nos últimos quatro meses para ampliar a transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços bancários. A Secretaria Nacional do Consumidor quer saber se as instituições financeiras passaram a oferecer aos clientes três novos pacotes padronizados de serviços, além do pacote dos itens considerados essenciais, entre outras providências.

A medida consta de resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em março, na ocasião do lançamento da Política Nacional de Consumo e Cidadania pela presidente Dilma Rousseff. O colegiado também determinou que, no momento da contratação dos serviços, os bancos prestem esclarecimentos aos clientes sobre a possibilidade de utilização de serviços e pagamentos de tarifas individualizadas, além dos oferecidos gratuitamente. As novas normas entraram em vigor no início deste mês.

Bradesco terá de indenizar cliente agredido em agência

A Justiça de Mato Grosso condenou o banco Bradesco a indenizar em R$ 27,1 mil um cliente que foi agredido por funcionários do banco. O segurança pisou na mão do consumidor, que estava dentro da agência, para impedi-lo de pegar um dinheiro repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além disso, o gerente gritou e, em tom ríspido, impediu que o pagamento fosse efetivado. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de TV do banco.

O ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões. Na ação, o consumidor afirma ter ido ao banco para fazer operações bancárias de praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra. Após cerca de 40 minutos na fila, chegou à boca do caixa, e nesse momento, percebeu que o dinheiro não era suficiente. Então, telefonou para o amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para o pagamento do boleto.

Consta na ação que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários de permitir a entrega do dinheiro, dizendo que “se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. 

sábado, 13 de abril de 2013

TJSP INDENIZA CLIENTE QUE FICOU PRESO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO



O cliente V.L.D.O. decidiu utilizar os serviços do caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, ocasião em que se viu em situação vexatória, pois ao tentar sair, ficou preso por cerca de uma hora e meia. Ele aguardou, durante a madrugada, das 1h30 até às 3 horas, o destravamento da porta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil reais.

O relator Roberto Maia afirmou em seu voto: "consigno que, em regra, meros dissabores pelo travamento da porta, por si só, não são suficientes para gerar responsabilidade civil. Todavia, o caso concreto destes autos foge da regra e gera o dever de indenizar". O desembargador destacou, ainda, que "conforme bem asseverou o MM. Juízo a quo ?o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de