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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7 mil por impedir entrada de agente penitenciário em agência



O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titularda Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1555-75.2011.8.06.0082), em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o