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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça condena banco que descontou empréstimo não concedido ao cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 293 relativos a valores indevidamente descontados, tudo devidamente corrigido de acordo com a lei, desde 2006, época do ajuizamento da ação. Os valores eram descontados da aposentadoria do idoso, doente, sem que nenhum centavo tenha sido recebido por ele, que tentara o negócio através de uma firma intermediadora vinculada ao banco. Ambas as instituições responderão pela condenação. 

O banco recorreu contra o reconhecimento da presunção de dano moral. Ressaltou inexistência de provas de má-fé nos descontos, e que os suspendera antes de qualquer prova de que fossem indevidos. Disse não haver prova de abalo moral ao cliente, mas pediu a redução do valor se mantida a condenação. Tudo foi terminantemente rejeitado e, ao contrário, a câmara decidiu aplicar multa por litigância de má-fé sobre o montante já decidido na primeira instância.

Os magistrados lembraram que o homem, hoje falecido, além de ter enfrentado a dificuldade de encontrar instituição financeira para obter empréstimo, teve seu pedido rejeitado por opção do próprio banco, mas foi surpreendido posteriormente com o desconto das prestações. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou a condição do autor, "pessoa bastante doente - acometida de câncer", conforme comprova o atestado de óbito juntado. 

De acordo com o processo, o autor teve de contratar advogado, vir a juízo e adotar uma série de providências desgastantes para se livrar da situação a que não deu motivo. Já o banco, com larga capacidade técnica e organizacional, afrontou os mais comezinhos princípios organizacionais ao realizar descontos no benefício previdenciário sem liberar nenhum empréstimo ao autor. Os desembargadores afirmaram não haver necessidade de mais provas do abalo moral. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.050513-0). 







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