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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Banco é condenado por conta aberta sem autorização

O descuido na hora de cadastrar a conta de um cidadão, causando anotação indevida em instituições de restrição ao crédito, permite o pagamento de indenização por danos morais à pessoa prejudicada. Com base na alegação, o juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 5 mil a uma dona de casa da capital cearense.

De acordo com o juiz, a instituição não agiu com a cautela necessária durante a abertura da conta, permitindo que um terceiro utilizasse os documentos da dona de casa, o que gerou movimentações ilegais. Os danos morais foram justificados por ele com base na angústia, dor e sofrimento decorrentes do impedimento para que a dona de casa concluísse os negócios que desejava.