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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução. 

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.


Ela lembrou, também, que a instituição financeira responde por cheque falsos, com exceção dos casos de culpa exclusiva da vítima, de concorrente ou do correntista. Os magistrados entenderam que a situação experimentada pela idosa, que precisou contrair empréstimo bancário para restabelecer seu saldo bancário, ultrapassa o patamar de "meros dissabores". A votação foi unânime. (AC n. 2013.023264-5).





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