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terça-feira, 12 de março de 2013

Bancos têm 7 dias para passar saldo e facilitar portabilidade



Instituições financeiras que operam em Minas serão obrigadas a entregar aos seus clientes em no máximo sete dias úteis informações sobre o saldo devedor relativo a contratos de concessão de crédito. O documento é essencial para viabilizar a portabilidade de dívidas, operação prevista pelo Banco Central desde 2006, mas ainda pouco realizada pelo consumidor brasileiro. O prazo foi firmado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público estadual, por meio do Procon MG, com instituições financeiras. O documento contou também com a assinatura do Banco Central, regulador do sistema financeiro. Para cada requerimento não atendido ou constatação de prática abusiva referente à portabilidade de crédito, os bancos serão multados em R$ 10 mil.

O objetivo do acordo é que o consumidor consiga exercer o direito da portabilidade de dívidas, que vinha sendo prejudicado pela falta de informação dos bancos. O documento estabelece também sete dias úteis para a instituição financeira fornecer o boleto de quitação antecipada de débitos. Assinaram o termo oito instituições, mas segundo o Procon-MG a intenção é que o ajuste seja estendido a todo o sistema financeiro.

O TAC é resultado de um processo administrativo instaurado no ano passado pelo Ministério Público contra 10 bancos, baseado em reclamações de consumidores e em informações fornecidas pela Assembleia de Minas Gerais, de que alguns agentes estavam dificultando o acesso a informações imprescindíveis à portabilidade de dívidas ou à liquidação antecipada de débito. A norma entra em vigor em 60 dias e é válida para todo o estado. Nesse período as instituições deverão divulgar as medidas que serão adotadas para informar ao consumidor sobre o seu direito à portabilidade.

Outro ponto importante é que o acordo regula a data de pagamento dos boletos e faturas, que será de no mínimo 10 dias, contados a partir da data de envio do documento, se a entrega ocorrer por correio, e de três dias se for por correio eletrônico ou entrega pessoal. Segundo o Procon-MG, esse prazo é importante já que órgão estava recebendo reclamações de consumidores que, por falta do boleto, não conseguiam quitar antecipadamente o seu débito. Em muitos casos, os consumidores recebiam o documento já vencido.

A portabilidade de dívidas foi assegurada pela Resolução 3401/2006 do Banco Central e permite ao consumidor transferir seu débito para outras instituições que cobrem juros e encargos menores. A portabilidade foi estimulada no país no ano passado, quando os bancos públicos deram início ao movimento de redução das taxas de juros. Assinaram o TAC as seguintes instituições: Santander (Brasil) S.A.; BV Financeira, Mercantil do Brasil S. A.; BMG S.A.; Bonsucesso S. A.; Cacique S. A.; Cifra S.A..; Rural S. A.





http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201303121814_TRR_82072767

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