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terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de indenização e litigância de má fé.

"O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito", resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos. (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).









http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/37804/ludibriado-por-estelionat-rio-banco-agora-ter-que-ressarcir-consumidora

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