Páginas

terça-feira, 12 de março de 2013

Bradesco deve pagar R$ 11,8 mil para aposentada vítima de fraude



O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária.

Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais.

“Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente”, afirmou.






http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35224,.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário