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segunda-feira, 18 de março de 2013

Cliente de banco será indenizado em R$ 60 mil por ter nome no SPC



O Banco Múltiplo terá que pagar indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais a um cliente que teve o nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. O homem interpôs um recurso de apelação contra a decisão proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que fixou a indenização em R$ 15 mil, pois queria receber R$ 204 mil. De acordo com os autos, ele tentou durante dois meses ver a irregularidade sanada administrativamente, mas só conseguiu que o nome fosse tirado do SPC após a ação judicial.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, esclareceu que, para fixar o dano moral, deve levar-se em consideração o dolo ou o grau de culpa daquele que causou o dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; a intensidade do sofrimento psicológico causado pela humilhação sofrida; a finalidade admoestatória da sanção, para intimidar novas condutas ofensivas; e o bom senso, para que a indenização não seja muito gravosa, descartando o enriquecimento sem causa à vítima.

Para o relator, o valor pedido pelo autor da apelação tem sido aceito apenas em casos mais graves, porém, a sentença merecia ser reformada para R$ 60 mil. “Esta importância não se mostra nem tão baixa – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevada, considerando a condição econômica do autor – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”, disse o magistrado.







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35293,.html

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