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sábado, 13 de abril de 2013

BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima de fraude



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Consta nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da venda de bolos,

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Itaú Unibanco é acusado de fraude de R$ 37 milhões

               
A Saúde Assistência Médica Internacional, operadora de planos de saúde, acusa o Itaú Unibanco de fraude e atos ilegais em operações bancárias de débitos feitos por pessoas não autorizadas. A operadora ajuizou ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado. O banco apresentou contestação apontando ilegitimidade passiva, prescrição do direito e que nunca praticou nenhum ato ilícito. Na última segunda-feira (19/3), a operadora protocolou réplica para demonstrar a responsabilidade do banco pela fraude, citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que as instituições financeiras "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Segundo a inicial da operadora, representada pelo advogado Fernando Bianchi,

terça-feira, 12 de março de 2013

Bancos têm 7 dias para passar saldo e facilitar portabilidade



Instituições financeiras que operam em Minas serão obrigadas a entregar aos seus clientes em no máximo sete dias úteis informações sobre o saldo devedor relativo a contratos de concessão de crédito. O documento é essencial para viabilizar a portabilidade de dívidas, operação prevista pelo Banco Central desde 2006, mas ainda pouco realizada pelo consumidor brasileiro. O prazo foi firmado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público estadual, por meio do Procon MG, com instituições financeiras. O documento contou também com a assinatura do Banco Central, regulador do sistema financeiro. Para cada requerimento não atendido ou constatação de prática abusiva referente à portabilidade de crédito, os bancos serão multados em R$ 10 mil.

O objetivo do acordo é que o consumidor consiga exercer o direito da portabilidade de dívidas, que vinha sendo prejudicado pela falta de informação dos bancos. O documento estabelece também sete dias úteis para a instituição financeira fornecer o boleto de quitação antecipada de débitos. Assinaram o termo oito instituições, mas segundo o Procon-MG a intenção é