Instituições financeiras que operam em Minas serão obrigadas a entregar aos seus clientes em no máximo sete dias úteis informações sobre o saldo devedor relativo a contratos de concessão de crédito. O documento é essencial para viabilizar a portabilidade de dívidas, operação prevista pelo Banco Central desde 2006, mas ainda pouco realizada pelo consumidor brasileiro. O prazo foi firmado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público estadual, por meio do Procon MG, com instituições financeiras. O documento contou também com a assinatura do Banco Central, regulador do sistema financeiro. Para cada requerimento não atendido ou constatação de prática abusiva referente à portabilidade de crédito, os bancos serão multados em R$ 10 mil.
O objetivo do acordo é que o consumidor consiga exercer o direito da portabilidade de dívidas, que vinha sendo prejudicado pela falta de informação dos bancos. O documento estabelece também sete dias úteis para a instituição financeira fornecer o boleto de quitação antecipada de débitos. Assinaram o termo oito instituições, mas segundo o Procon-MG a intenção é