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domingo, 13 de março de 2011

Portabilidade Bancária Ainda Não é Respeitada

Apesar de prevista em resolução do BC, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador

Jornal de Londrina 08/02/2009 | Fernando Araújo
A auxiliar de limpeza Rosalina Postigo Cavalheri foi até a agência bancária onde recebe seu pagamento para transformar a conta-corrente em conta-salário. Os custos de manutenção não a agradam e seu interesse era transferir seus vencimentos para outro banco onde já possui conta-corrente. No entanto, ela saiu frustrada com a recusa do banco em fazer a alteração e a informação de que o procedimento seria passível de cobrança.


O que Rosalina e muitos trabalhadores não sabem é que todas as pessoas que recebem o pagamento em uma conta-salário têm o direito de solicitar a transferência para outra conta, em outro banco, por meio da portabilidade bancária, em vigor desde 1º de janeiro passado. A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber sem custo adicional. E essa mudança deve ser feita em até cinco dias.

Mas na prática isso ainda não acontece. A reportagem do JL ligou para cinco agências bancárias de Londrina e se identificou como um cliente interessado em transferir seu salário para outra instituição financeira. As informações fornecidas foram incorretas e, em algumas agências, funcionários e gerentes disseram não ser possível tal transação sem a cobrança de taxas. A reportagem ouviu até que o trabalhador deveria ir todos os meses até a agência fazer a transferência.

Mas a resolução do BC é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. E a transferência é isenta de taxas. Conforme a resolução, a mudança se dá através de uma simples comunicação por escrito ao banco. 

Além do prazo de cinco dias, a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.

O coordenador do Procon, Flávio Caetano de Paula, lembrou que se o banco não cumprir as normas e não fizer a transferência em cinco dias, o cliente pode abrir uma ocorrência. “E daí já fica configurada a lesão propriamente dita.” Ele lembrou que a conta-salário foi criada para facilitar os pagamentos, mas o cliente não pode perder a liberdade de escolha. “O cliente não pode ficar amarrado ou obrigado a ter que movimentar mais do que uma conta.” 

Dúvidas e reclamações também podem ser encaminhadas ao BC, por meio do site www.bcb.gov.br/faleconosco ou do telefone 0800-9792345. 

A reportagem entrou em contato com a superintendência do BC, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

Saiba como funciona a portabilidade bancária

- O trabalhador deve receber por conta-salário;
- Ele deve ir até a sua agência bancária e informar por escrito em qual conta quer que seu salário seja depositado (qualquer tipo de conta);
- O prazo máximo para transferência é de cinco dias;
- O salário deve ser depositado no mesmo dia em que é depositado na conta dos funcionários que recebem pelo banco determinado pelo empregador;
- A transferência sem custos só vale para quem recebe por conta-salário.

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