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domingo, 13 de março de 2011

Portabilidade ainda não está esclarecida

Direito entrou em vigor no dia 1º, mas correntistas não sabem o que fazer

O auxiliar-administrativo José Bernardino Neto, que trabalha numa empresa privada em Uberlândia, está interessado em receber seu salário no banco onde tem conta há seis anos, mas para isso precisa pedir a portabilidade bancária, que entrou em vigor no dia 1º deste mês. Assim como tantos outros trabalhadores, ele tem dúvidas sobre este direito.    


A possibilidade de receber o salário em qualquer instituição financeira ainda não é conhecida por muitos correntistas, que estão adiando o pedido ao banco contratado pela empresa para pagar a folha dos empregados. “Já podia ter pedido a transferência (do salário) para a conta antiga, mas ninguém fala nada sobre isso e acabo ficando em dúvida se não terei algum prejuízo”, disse José Clayton.    

Segundo Adriana Vieira Oliveira, gerente de um banco público, confirma que muitos correntistas ainda não conhecem bem o novo direito. “As pessoas estão sem saber o que fazer e acabam sendo enroladas por muitos bancos, que se recusam a transformar as contas-correntes em salário. Mas está errado. O banco deve executar o serviço na hora”, afirmou.

A lei estabelece que o trabalhador pode trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que a conta seja conta-salário. O banco está obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para a conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar tarifa por este serviço.

Se o cliente tiver empréstimo ou financiamento descontado em folha, o valor depositado já virá deduzido da prestação e o saldo pode ser sacado ou transferido para outro banco, tudo sem custo.

Se o banco dificultar o procedimento, de acordo com Adriana Oliveira, o ideal é procurar um gerente que possa resolver o problema na hora. Caso não resolva, o cliente deve procurar o Banco Central e denunciar pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site http://www.bcb.gov.br/.

Para a gerente, a portabilidade favorece o consumidor, porque aumenta a concorrência entre os bancos. “A partir de agora, os bancos vão oferecer mais benefícios, isenções e crédito para atrair mais clientes”, disse.

A portabilidade foi anunciada pelo Banco Central (BC) em 2006 e os bancos tiveram três anos para se adaptar. 
Empréstimo também pode ser transferido
Outra portabilidade que pouca gente conhece é a de crédito, que, de acordo com o Banco Central, permite a transferência do saldo devedor de um banco para outro, que ofereça melhores condições contratuais que o original. Para efetivá-la, basta procurar um banco e negociar as condições para a operação.

Após a escolha, a nova instituição financeira quitará a dívida no banco original, que passa a ser cobrada pelo novo banco. Os custos relativos à transferência eletrônica necessária para quitar o saldo devedor não podem ser repassados ao cliente.

Já a liquidação antecipada do saldo devedor com a instituição financeira anterior pode ser objeto de tarifa. A tarifa de liquidação antecipada, contudo, deve constar do contrato original, e será cobrada de forma proporcional ao prazo que falta para quitação e ao valor do saldo devedor.

Todos os detalhes da cobrança devem estar previstos e bem claros no texto do contrato, até mesmo o valor máximo que a tarifa pode alcançar.
Conheça a portabilidade bancária
- O que é?Os bancos estão obrigados a transferir os saldos de contas-salário para outra conta em instituição diferente, de acordo com a solicitação do cliente
- Como fazer?
O cliente deve comunicar ao banco, por escrito, ou por meio eletrônico, a conta de depósitos a ser creditado salário
- Qual o prazo para efetivar o processo?
O banco deve atender ao pedido do cliente dentro de cinco dias úteis
- Quanto custa?
O banco não pode cobrar para fazer a transferência
- O que fazer se a instituição se recusar a atender à solicitação?
Entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site http://www.bcb.gov.br/.
- O que é conta-salário?
É um tipo especial de conta, isenta de cobranças e tarifas bancárias. É exclusiva para depósito de salários; não permite movimentações.

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