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terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila




O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência

BV Financeira é condenada a pagar indenização a cliente por descontos indevidos



A BV financeira terá que pagar R$ 3 mil, por danos morais, a uma cliente por continuar descontando parcelas de empréstimo mesmo após sua quitação. A decisão é do desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

Lucia Vieira celebrou contrato de empréstimo com a empresa a ser pago em 60 parcelas, mas, mesmo após quitá-lo por meio de renegociação da dívida com outra instituição financeira, continuou sendo descontada em folha de pagamento. Além disso, a BV Financeira não fez a liberação da margem consignável de Lúcia, impedindo-a de contrair novos empréstimos. Na decisão, a empresa foi condenada ainda a devolver em dobro o valor retirado

Banco brasileiro lança ferramenta para empréstimos via Facebook

        A ferramenta do Bradesco chamada


O Bradesco lançou na última terça-feira (26) acesso a crédito via Facebook.

Feito dentro do serviço, o produto permite a clientes do banco a contratação de limite de crédito pré-aprovado.

A ferramenta do Bradesco chamada "F.Banking", para acessar a conta corrente por meio do Facebook
"Clientes que ainda não tem limite pré-aprovado podem preencher uma proposta e enviar a solicitação para tomada de crédito pessoal, cuja avaliação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Itaú e Santander não aceitam pagamento de conta de luz nos caixas das agências



Os bancos Itaú e Santander rescindiram o convênio com a AES Eletropaulo, distribuidora de energia na região metropolitana de São Paulo, e não aceitam mais receber o pagamento de contas residenciais nos caixas da rede de agências.

No Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e no Bradesco, o pagamento é recebido normalmente. As lotéricas também continuam recebendo os pagamentos.

Todos os bancos, porém, aceitam o pagamento por débito automático, em caixas eletrônicos, internet e demais canais de autoatendimento.

O motivo é que a Eletropaulo não quer pagar a tarifa cobrada pelos bancos por esse serviço.

"O Santander informa que o convênio firmado com a Eletropaulo permite ao cliente efetuar o pagamento das contas da empresa pelos canais eletrônicos como internet banking, caixa eletrônico e central de atendimento do banco, e

Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar dores de cabeça


                 




Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa. 

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento. 

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas: 

Encerramento por Solicitação do Correntista 
- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa: 


Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; 
Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; 
Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização; 
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; 
Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); 
Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas; 
Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido. 
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá: 
Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; 
Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados.  
A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; 
Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; 
Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; 
Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento. 
Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos. 
Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento. 
No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

Encerramento de Conta Inativa 

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências. 
Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito. 
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. 
No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. 
Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. 
As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. 
Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento. 
A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor. 
Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança). 
Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. 
Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito. 
Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos. 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35136,.html

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil por cheque devolvido indevidamente

                                    
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

De acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$ 520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido.

Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de “picareta” pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição financeira defendeu

Justiça condena banco que descontou empréstimo não concedido ao cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 293 relativos a valores indevidamente descontados, tudo devidamente corrigido de acordo com a lei, desde 2006, época do ajuizamento da ação. Os valores eram descontados da aposentadoria do idoso, doente, sem que nenhum centavo tenha sido recebido por ele, que tentara o negócio através de uma firma intermediadora vinculada ao banco. Ambas as instituições responderão pela condenação. 

O banco recorreu contra o reconhecimento da presunção de dano moral. Ressaltou inexistência de provas de má-fé nos descontos, e que os suspendera antes de qualquer prova de que fossem indevidos. Disse não haver prova de abalo moral ao cliente, mas pediu a redução do valor se mantida a condenação. Tudo foi terminantemente rejeitado e, ao contrário, a câmara decidiu aplicar multa por litigância de má-fé sobre o montante já decidido na primeira instância.

Os magistrados lembraram que o homem, hoje falecido, além de ter enfrentado a dificuldade de encontrar instituição financeira para obter empréstimo, teve seu pedido rejeitado por opção do próprio banco, mas foi surpreendido posteriormente com o desconto das prestações. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou a condição do autor, "pessoa bastante doente - acometida de câncer", conforme comprova o atestado de óbito juntado. 

De acordo com o processo, o autor teve de contratar advogado, vir a juízo e adotar uma série de providências desgastantes para se livrar da situação a que não deu motivo. Já o banco, com larga capacidade técnica e organizacional, afrontou os mais comezinhos princípios organizacionais ao realizar descontos no benefício previdenciário sem liberar nenhum empréstimo ao autor. Os desembargadores afirmaram não haver necessidade de mais provas do abalo moral. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.050513-0). 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35098,.html

Banco deve pagar mais de R$ 12 mil para aposentada vítima de fraude

                                     
O Banco Pine foi condenado a pagar R$ 12.036,72 para a aposentada M.S.C.M., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza.


De acordo com os autos, em setembro de 2007, um funcionário do banco abordou a aposentada para realizar simulação de crédito. No mês seguinte, M.S.C.M. foi surpreendida com empréstimo consignado feito no nome dela, totalizando R$ 2.628,36.


Alegando ter sido vítima de fraude, ingressou na Justiça pedindo o cancelando

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Banco do Brasil nega cobrança indevida de serviço financeiro

Brasília – O Banco do Brasil negou hoje (6) a cobrança indevida de serviços financeiros. Em comunicado emitido no fim da tarde, a instituição financeira informou que procura preservar a relação com os clientes e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao Ministério da Justiça.

“O Banco do Brasil ressalta que investe permanentemente no relacionamento com seus clientes, nega que promova cobrança indevida do serviço citado e informa que irá prestar todos esclarecimentos necessários”, diz a nota.

O Diário Oficial da União publicou hoje a abertura de processo administrativo contra o Banco do Brasil pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo o órgão, o serviço Seguro Proteção Ouro estaria sendo cobrado sem prévia solicitação aos clientes, com base em denúncias de consumidores, análise de documentos e investigações preliminares. Se for constatada infração, o banco poderá pagar multa de até R$ 6,2 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério da Justiça, todo consumidor deve obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados e efetivamente cobrados. Nenhum cliente pode ser cobrado por algo que não tenha pedido. O Banco do Brasil terá dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar a defesa.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35019,.html

Ministério da Justiça instaura processo contra Banco do Brasil



A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), instaurou processo administrativo contra o Banco do Brasil S/A (BB) por suposta prática de cobrança indevida do “Seguro Proteção Ouro”, sem a prévia solicitação do consumidor. A abertura do processo administrativo foi publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (6/02).
Segundo o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, após análises de documentos e denúncias de consumidores e de ouvir também, de forma preliminar, a instituição financeira, concluiu-se que há sérios indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no