A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o Banco Central do Brasil (BCB) não tem obrigação de fiscalizar leis estaduais e municipais que regulam o tempo em filas de agências bancárias. Os procuradores do Banco Central comprovaram que a autoridade monetária é responsável apenas por fiscalizar e aplicar penalidades com relação a condutas que violem normas editadas por ela mesma ou pelo Conselho Monetário Nacional.
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra diversas intuições bancárias, para limitar o tempo de espera em filas para atendimento dos usuários de agências bancárias em Bauru, São Paulo. Nessa ação, o MPF pedia que o Banco Central fiscalizasse o cumprimento, pelos vários bancos do município