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terça-feira, 16 de julho de 2013

Banco BMC deve indenizar médico por inscrição indevida no Serasa


O Banco BMC S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização ao médico J.O.R.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza.


De acordo com o processo (nº 10030-11.2007.8.06.0001/0), em abril de 2006, J.O.R.C.F. pagou as últimas parcelas para total quitação de um contrato de compra e venda de imóvel, firmado com a LM Desenvolvimento Imobiliário. Como sempre vinha ocorrendo, o pagamento foi feito diretamente à imobiliária.

No mês seguinte, o médico surpreendeu-se com cobrança de parcelas feita pelo BMC. Ele afirmou jamais ter sido notificado de algum acordo entre a LM e o banco que alterasse o responsável pelas cobranças. Além disso, não havia dívida, pois o valor já estava totalmente quitado. Para evitar problemas, entrou em contato com o banco e com a imobiliária, informando a liquidação da dívida.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco é condenado por inclusão indevida de cliente em cadastros de inadimplentes



O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 por inclusão indevida de cliente nos cadastros de inadimplentes. O juiz também declarou a inexigibilidade da dívida, referente ao contrato de cartão de crédito e confirmou a decisão que determinou a imediata baixa perante os órgãos de proteção ao crédito. As provas dos autos demonstraram que a autora efetuou todos os pagamentos a que se comprometeu.

A causa do pedido é a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, apesar da cliente ter quitado todas as parcelas do acordo realizado com o banco. A cliente requereu a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, a inexigibilidade da dívida, a repetição de indébito e danos morais.

O pedido de tutela antecipada foi deferido. Foi realizada audiência, mas as