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terça-feira, 16 de julho de 2013

Banco BMC deve indenizar médico por inscrição indevida no Serasa


O Banco BMC S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização ao médico J.O.R.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza.


De acordo com o processo (nº 10030-11.2007.8.06.0001/0), em abril de 2006, J.O.R.C.F. pagou as últimas parcelas para total quitação de um contrato de compra e venda de imóvel, firmado com a LM Desenvolvimento Imobiliário. Como sempre vinha ocorrendo, o pagamento foi feito diretamente à imobiliária.

No mês seguinte, o médico surpreendeu-se com cobrança de parcelas feita pelo BMC. Ele afirmou jamais ter sido notificado de algum acordo entre a LM e o banco que alterasse o responsável pelas cobranças. Além disso, não havia dívida, pois o valor já estava totalmente quitado. Para evitar problemas, entrou em contato com o banco e com a imobiliária, informando a liquidação da dívida.