A Caixa Seguros S/A deve pagar R$ 80 mil de indenização para R.J.S., que teve negado, sem justificativa, o pagamento de cobertura do seguro. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em dezembro de 1999, R.J.S. foi aposentado por invalidez, após sofrer infarto que o impossibilitou definitivamente para o trabalho. Afirmou que procurou a Caixa Seguros para receber o valor da cobertura, no total de R$ 126.206,49, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que era doença preexistente.
Em 2008, R.J.S. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação material e moral. Alegou que teve prejuízos, pois o valor da aposentadoria não dava para