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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Banco deve informar comprador sobre situação de imóvel

O banco que vende imóvel a um cliente não pode ser omisso no que diz respeito à situação do bem. Esse foi entendimento da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores condenaram a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente que adquiriu, em 2008, um imóvel ocupado. A ação de imissão de posse por ele ajuizada foi negada e o juízo de primeira instância aceitou o pedido de usucapião dos ocupantes, que viviam no local desde 2003.

O contrato de compra firmado com o banco foi, portanto, anulado. Além de ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais e ter o acordo rescindido, o comprador tem direito à restituição das parcelas pagas e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.