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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 15 mil para cliente vítima de fraude

O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar R$ 15.200,00 para operador de máquinas que foi vítima de fraude. A decisão é da juíza substituta Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3476-43.2013.8.06.0068/0), no dia 22 de julho deste ano, o cliente foi a uma agência do Banco do Brasil, em Pacajus. Ele queria verificar um cartão que estava sem validade. Lá, soube da existência de um empréstimo no valor de R$ 1.500,00 contraído em nome dele. Constatou ainda transações bancárias estranhas na conta dele entre 8 e 18 de julho.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Inversão da prova: É o banco quem deve provar culpa da vítima por fraude

Nos casos de operações financeiras fraudulentas, a inversão do ônus da prova deixa com o banco a responsabilidade de provar que a culpa exclusiva é da vítima. Quando isso não ocorre, a instituição deve ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Tal entendimento levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a rejeitar Apelação Cível ajuizada pelo Bradesco e manter indenização que deve ser paga a uma correntista.

Relator do caso, o desembargador Stenka I. Neto afirmou que o banco não conseguiu provar a culpa exclusiva da vítima no caso, justificando a indenização. Ele disse que a inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de hipossuficiência ou quando a alegação for verossímil.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco Santander deve pagar R$ 6 mil de indenização para vítima de fraude

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

O Banco Itaú deve pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para a autônoma M.R.Q.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Aracoiaba, distante 83 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4817-40.2012.8.06.0036), em 2012, M.R.Q.A. foi surpreendida com mensagens no celular informando a realização de compras por meio do cartão de crédito dela. Alegando não ter feito as aquisições, entrou em contato com a central de atendimento da instituição, e pediu o cancelamento do débito. A solicitação, no entanto, foi negada.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Juiz de Aurora condena banco a pagar R$ 7 mil para agricultor vítima de fraude

O Banco Santander S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para o agricultor C.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara Única da Comarca de Aurora, a 461 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3735-56.2012.8.06.0041), em janeiro de 2012, C.S.O. perdeu documentos pessoais e registrou a ocorrência na delegacia. Meses depois, ao tentar efetuar compra no comércio local, teve o crédito negado, porque o nome estava inscrito no Serasa. O motivo teria sido a aquisição de contrato de empréstimo com o Banco Santander.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Juiz condena banco a pagar mais de R$ 5 mil de indenização para aposentada vítima de fraude

O Banco Cifra S.A. foi condenado a pagar R$ 5.944,00 para a aposentada F.Z.P., vítima de fraude. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza.

Conforme os autos, em dezembro de 2012, a aposentada foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.

Em janeiro de 2013, F.Z.P. ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.