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terça-feira, 13 de agosto de 2013

'Trava bancária' é abusiva e fere função social e preservação de empresa

A cláusula de contrato com instituição bancária que incluiu como garantia todos os valores “recebíveis” via cartão de crédito, em vendas realizadas por uma empresa, foi considerada abusiva pela juíza Vera Regina Bedin, titular da 4ª Vara Cível de Itajaí. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em ação revisional. A magistrada entendeu que, além de abusiva, a cláusula impõe prestação desproporcional ao cliente consumidor, por ferir o princípio da função social e da preservação da empresa.

Os contratos de abertura de crédito em conta-corrente foram feitos em junho de 2011 e junho de 2012. A empresa que utilizou os limites de crédito oferecidos alegou não poder mais honrar os pagamentos, pelo fato de os valores terem se tornado exorbitantes, diante do ônus excessivo decorrente de cláusulas do contrato. Apontou a ocorrência de “trava bancária”, que definiu como penhora do faturamento, e questionou planilhas e documentos produzidos unilateralmente pelo banco.