Páginas

Mostrando postagens com marcador responsabilidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador responsabilidade. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Banco privado não responde a ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF

A presença da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação civil pública não autoriza a participação de bancos privados na demanda, em trâmite na Justiça Federal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial da Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.

sábado, 13 de abril de 2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado



A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o