A dona de casa Márcia Regina de Freitas tenta há 13 anos receber do Bradesco indenização por ter sido cobrada pelo que, segundo a Justiça, não devia.
Em 2006, a Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, deu a ela ganho de causa e mandou o banco devolver o valor descontado indevidamente de sua conta, referente a três CDCs (crédito direto ao consumidor) que ela pediu, não usou, mas pelos quais pagou.
O juiz mandou que o valor fosse devolvido com juros dobrado. Determinou ainda uma multa diária para a instituição até que o dinheiro seja pago à ex-correntista.
No processo, o Bradesco não reconhece a dívida. O banco não recorreu da