
O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0), A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas, no total de R$ 439,68.
Por conta disso, A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos