Segundo os autos (nº 9273-46.2011.8.06.0043/0), em dezembro de 2010, a idosa recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto, ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Santander é condenado a indenizar aposentada vítima de fraude
Banco Bradesco deve indenizar aposentado vítima de fraude
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Bradesco Financiamentos pague R$ 5 mil de indenização ao aposentado A.M.S., vítima de fraude no Município de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
De acordo com os autos, em dezembro de 2011, A.M.S. foi surpreendido com desconto na aposentadoria, no valor de R$ 32,32. Ao procurar informações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado de que os débitos eram provenientes de parcela de empréstimo junto ao Bradesco, no total de R$ 1.939,20.
Bancos estão descumprindo norma de padronização de tarifas, diz Senacon
- Norma para dar mais transparência sobre serviços entrou em vigor em julho
- Bancos serão chamados a prestar esclarecimentos sobre descumprimento
BRASÍLIA - A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, nos próximos dias, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) chamará as instituições financeiras para cobrar medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços bancários.
Em julho, quando as novas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN)entraram em vigor, o Ministério da Justiça notificou Caixa Econômica, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Santander e Citibank para que apresentassem as mudanças adotadas na oferta e publicidade desses pacotes.
Indenizar bancos por transferência de dívida prejudica consumidor, diz Proteste
Os detalhes desse acordo, que ainda terá de receber aval do Conselho Monetário Nacional (CMN), foram divulgados pelo jornal O Globo. A Associação pede que a medida não seja implantada, porque na prática implicará na redução das vantagens que o consumidor teria na transferência da dívida, e que hoje já é difícil obter.
TJ-SP fixa astreinte ilimitada dividida com União
A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e reformou o pedido do correntista. Ele queria uma medida de antecipação de tutela para não ter de pagar os débitos automáticos, mas o TJ decidiu por uma medida cautelar com obrigação de não fazer, ou astreinte.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Bancos promovem cliente a VIP do VIP
O aumento da renda nos últimos anos levou os grandes bancos a repensar a estratégia para os clientes VIP, com a criação de um novo segmento, acima do conhecido como "prime".
Com isso, consumidores com renda mensal individual de R$ 10 mil voltam a ser assediados pelas principais instituições financeiras do país, que buscam encorpar a lista desse perfil de cliente.
Para esses correntistas, cujo mínimo exigido para investimento na instituição pode chegar a R$ 200 mil, os bancos criaram novos segmentos de classificação com terminologias variadas (veja quadro) e algumas vantagens, como fundos com taxas menores e assessoria financeira.
Banco Central define como dados de clientes de consórcio vão para o Cadastro Positivo
O Banco Central publicou na quarta-feira (2) uma circular que estabelece os procedimentos que as administradoras de consórcio devem adotar para enviar informações de seus clientes aos gestores de bancos de dados. As informações só serão enviadas com autorização dos consumidores.
Caixa é condenada por autorizar saque mediante procuração falsa
Em sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado, faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do julgamento.
Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem nenhuma motivação
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem
que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévia comunicação e sem nenhuma
justificativa. O órgão julgador fixou indenização por danos morais no valor de
R$ 20 mil. Na comarca, o demandante perdera a causa e ficara
responsável pelos honorários advocatícios (R$ 600).
Na apelação, o correntista alegou que tinha crédito
disponível. Relatou que, ao tentar adquirir uma poltrona, o cartão não
autorizou a compra porque havia registro em dobro de compras feitas
anteriormente, o que o deixava sem crédito. O banco argumentou que não
fizera o bloqueio e não registrara nenhum pedido de autorização do comércio
naquela data. Sustentou ainda que, se houve falha, esta foi por
parte da loja, por problemas na leitura do cartão ou na conexão de linha
do terminal, de modo que não existe dano moral a indenizar.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Bradesco é condenado a indenizar cliente que teve o cartão clonado
Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados.
Tarifa bancária: Liminar suspende acórdãos contrários à jurisprudência
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões — seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá — determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
Em agosto, a 2ª Seção do STJ decidiu, em julgamento feito sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar
Consumidores que acompanham a cotação do dólar muitas vezes ficam confusos quando veem que, na prática, o preço da moeda americana cobrado em um pacote de viagem ao exterior, por exemplo, não corresponde à taxa vista nos jornais.
Isso acontece porque, no Brasil, a taxa de câmbio é flexível, o que significa que ela é negociada livremente por quem compra e quem vende.
O Banco Central divulga todos os dias uma média das taxas praticadas entre as instituições autorizadas a negociar dólares (bancos, corretoras e agências de turismo), conhecida como Ptax -que serve como referência.
Cliente será indenizado por recusa de cartão de crédito
Merece indenização o constrangimento de um cliente de cartão de crédito que, mesmo com todas as faturas pagas, não consegue utilizar o serviço para quitar seus gastos. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma Recursal de Fortaleza manteve decisão de primeira instância e condenou a American Express Card a indenizar um servidor público em R$ 4 mil por danos morais.
Relator do caso, o juiz Magno Gomes de Oliveira afirmou que o constrangimento sofrido pelo cliente é inegável, pois o cartão foi recusado mesmo com ele pagando regularmente as parcelas. Ele rejeitou o argumento da empresa, que pedia a improcedência da ação sob a alegação de que não houve comprovação da situação vexatória a que o cliente teria sido exposto.
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