A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem
que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévia comunicação e sem nenhuma
justificativa. O órgão julgador fixou indenização por danos morais no valor de
R$ 20 mil. Na comarca, o demandante perdera a causa e ficara
responsável pelos honorários advocatícios (R$ 600).
Na apelação, o correntista alegou que tinha crédito
disponível. Relatou que, ao tentar adquirir uma poltrona, o cartão não
autorizou a compra porque havia registro em dobro de compras feitas
anteriormente, o que o deixava sem crédito. O banco argumentou que não
fizera o bloqueio e não registrara nenhum pedido de autorização do comércio
naquela data. Sustentou ainda que, se houve falha, esta foi por
parte da loja, por problemas na leitura do cartão ou na conexão de linha
do terminal, de modo que não existe dano moral a indenizar.