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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem nenhuma motivação

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévia comunicação e sem nenhuma justificativa. O órgão julgador fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na comarca, o demandante perdera a causa e ficara responsável pelos honorários advocatícios (R$ 600).

Na apelação, o correntista alegou que tinha crédito disponível. Relatou que, ao tentar adquirir uma poltrona, o cartão não autorizou a compra porque havia registro em dobro de compras feitas anteriormente, o que o deixava sem crédito. O banco argumentou que não fizera o bloqueio e não registrara nenhum pedido de autorização do comércio naquela data. Sustentou ainda que, se houve falha, esta foi por parte da loja, por problemas na leitura do cartão ou na conexão de linha do terminal, de modo que não existe dano moral a indenizar.