Páginas

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Bradesco é condenado a indenizar cliente que teve o cartão clonado

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais e materiais, para o instrutor de autoescola F.E.J.S., que teve o cartão de conta corrente clonado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.


Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados.

Tarifa bancária: Liminar suspende acórdãos contrários à jurisprudência


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões — seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá — determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.



Em agosto, a 2ª Seção do STJ decidiu, em julgamento feito sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar

Consumidores que acompanham a cotação do dólar muitas vezes ficam confusos quando veem que, na prática, o preço da moeda americana cobrado em um pacote de viagem ao exterior, por exemplo, não corresponde à taxa vista nos jornais.

Isso acontece porque, no Brasil, a taxa de câmbio é flexível, o que significa que ela é negociada livremente por quem compra e quem vende.

O Banco Central divulga todos os dias uma média das taxas praticadas entre as instituições autorizadas a negociar dólares (bancos, corretoras e agências de turismo), conhecida como Ptax -que serve como referência.

Cliente será indenizado por recusa de cartão de crédito

Merece indenização o constrangimento de um cliente de cartão de crédito que, mesmo com todas as faturas pagas, não consegue utilizar o serviço para quitar seus gastos. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma Recursal de Fortaleza manteve decisão de primeira instância e condenou a American Express Card a indenizar um servidor público em R$ 4 mil por danos morais.

Relator do caso, o juiz Magno Gomes de Oliveira afirmou que o constrangimento sofrido pelo cliente é inegável, pois o cartão foi recusado mesmo com ele pagando regularmente as parcelas. Ele rejeitou o argumento da empresa, que pedia a improcedência da ação sob a alegação de que não houve comprovação da situação vexatória a que o cliente teria sido exposto.

Inversão da prova: É o banco quem deve provar culpa da vítima por fraude

Nos casos de operações financeiras fraudulentas, a inversão do ônus da prova deixa com o banco a responsabilidade de provar que a culpa exclusiva é da vítima. Quando isso não ocorre, a instituição deve ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Tal entendimento levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a rejeitar Apelação Cível ajuizada pelo Bradesco e manter indenização que deve ser paga a uma correntista.

Relator do caso, o desembargador Stenka I. Neto afirmou que o banco não conseguiu provar a culpa exclusiva da vítima no caso, justificando a indenização. Ele disse que a inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de hipossuficiência ou quando a alegação for verossímil.

Cobrança indevida é a principal queixa do consumidor ao Ministério da Justiça


  • Levantamento exclusivo para o GLOBO mostra que nos oito primeiros meses do ano foram registradas 401.052 demandas sobre o problema
  • Na análise por setor, os Assuntos Financeiros (bancos, cartões de crédito e financeiras) são os que mais geram reclamações



RIO — Cobranças indevidas feitas por bancos, financeiras, operadoras de cartões de crédito e empresas do setor de telecomunicações são a principal reclamação dos consumidores a Procons de todo o Brasil. É o que mostra levantamento elaborado com exclusividade para o GLOBO pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ). Os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) mostram que, de 1° de janeiro a 31 de agosto deste ano, foram registradas 401.052 queixas sobre o problema, o correspondente a 32% do total registrado pelos órgãos de proteção de todo o país (1,24 milhão de reclamações).   Lorena Tavares, diretora substituta do Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor (DPDC-MJ) e coordenadora geral do Sindec, ressalta que historicamente os problemas de cobrança são os mais reclamados. A reincidência levou o órgão a investigar as origens da demanda. O estudo, realizado ano passado, apontou que as causas da cobrança indevida são operacionais (falhas no sistema) ou humanas (na oferta ao consumidor).

Bancos dizem ′não′ a aumento real, e greve continua

Em ano de desaceleração da economia, os bancos já decidiram: não haverá aumento acima da inflação para os bancários, que entram hoje no nono dia de greve.

Se não cederem de fato, será a primeira vez desde 2003 que a categoria, uma das mais fortes nas negociações salariais, receberá só a reposição da inflação (6,1%).

As negociações dos bancários serve de modelo para os acordos salariais de todo o setor de serviços, segmento de maior pressão para inflação.