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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Bradesco desiste de recursos no STJ

O Banco Bradesco S/A formalizou na tarde desta segunda-feira (2) a desistência de 330 processos em que figura como recorrente no Superior Tribunal de Justiça, o que corresponde a aproximadamente 10% dos recursos do banco que tramitam no STJ.

A decisão foi comunicada ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo diretor executivo da instituição financeira, Alexandre da Silva Gluher, em audiência no gabinete da presidência.

Banco privado não responde a ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF

A presença da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação civil pública não autoriza a participação de bancos privados na demanda, em trâmite na Justiça Federal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial da Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.

Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra

O Banco Cifra S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à aposentada L.F.B., que teve descontos ilegais no benefício. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.

MPF investiga bancos por omissão de contrato de venda para consumidor

Inquérito civil investiga prática que nega direito do cliente em saber o valor real do empréstimo.


Manaus - O não fornecimento de cópias de contratos de financiamentos na venda de veículos aos compradores do Amazonas é alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou inquérito civil para apurar se os bancos não repassam os documentos, além de omitirem informações sobre taxas cobradas e saldo devedor. Os bancos negam a prática.

A abertura do inquérito foi publicada em 21 de agosto no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e) e partiu de uma denúncia do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

8 em cada 10 inadimplentes conseguem quitar dívidas negociando com os bancos

Oito em cada dez consumidores inadimplentes (84%) conseguem quitar as dívidas quando negociam diretamente com os bancos, revela pesquisa encomendada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (confederação de lojistas).

As informações foram obtidas em entrevistas com 1.238 pessoas das 27 capitais brasileiras entre os dias 24 de julho e 1º de agosto.

Os números indicam, segundo o SPC, que os bancos brasileiros estão mais dispostos a negociar dívidas com clientes de menor poder aquisitivo. Se antes a relação era inflexível, agora as instituições parecem querer ouvir propostas e renegociar, independentemente do perfil do correntista.

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque. 

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor.