A decisão foi comunicada ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo diretor executivo da instituição financeira, Alexandre da Silva Gluher, em audiência no gabinete da presidência.
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terça-feira, 3 de setembro de 2013
Bradesco desiste de recursos no STJ
Banco privado não responde a ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF
Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.
Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra
Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.
MPF investiga bancos por omissão de contrato de venda para consumidor
Inquérito civil investiga prática que nega direito do cliente em saber o valor real do empréstimo.
A abertura do inquérito foi publicada em 21 de agosto no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e) e partiu de uma denúncia do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).
8 em cada 10 inadimplentes conseguem quitar dívidas negociando com os bancos
Oito em cada dez consumidores inadimplentes (84%) conseguem quitar as dívidas quando negociam diretamente com os bancos, revela pesquisa encomendada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (confederação de lojistas).
As informações foram obtidas em entrevistas com 1.238 pessoas das 27 capitais brasileiras entre os dias 24 de julho e 1º de agosto.
Os números indicam, segundo o SPC, que os bancos brasileiros estão mais dispostos a negociar dívidas com clientes de menor poder aquisitivo. Se antes a relação era inflexível, agora as instituições parecem querer ouvir propostas e renegociar, independentemente do perfil do correntista.
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco
O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor.
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