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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira.

De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.

Bancos começam a alimentar cadastro de bom pagador

Os bancos brasileiros começam a alimentar o chamado Cadastro Positivo, banco de dados que vai reunir o histórico dos pagamentos feitos em dia por consumidores - como empréstimos, crediários e até contas de consumo, como água e luz.

A perspectiva é que esse cadastro ajude os bons pagadores a conseguir juros menores em compras e financiamentos. A implementação segue cronograma do CMN (Conselho Monetário Nacional), que regulamenta o sistema, criado em 2011. Administradoras de consórcio conseguiram prorrogar o prazo para começar a enviar os dados para junho de 2014.

Na prática, porém, ainda vai levar algum tempo para que o instrumento possa beneficiar os consumidores.

Banco Schahin é investigado por desvio de R$ 156 milhões

O Banco Schahin é investigado sob suspeita de ter desviado o equivalente a R$ 156 milhões que mantinha na Suíça antes de se tornar insolvente em 2011, segundo documentos sigilosos do Banco Central que fazem parte de um inquérito da Polícia Federal, obtidos pela Folha.

O dinheiro fora enviado legalmente para o banco Clariden, em Zurique, e aparecia no balanço do Schahin.

A conta foi zerada pelos suíços, mas o Schahin não tomou nenhuma medida legal contra o banco para reaver o valor, segundo o relatório.

Ao ser questionado pelo BC sobre a omissão, o Schahin respondeu que se absteve de "tomar medidas formais de cobrança contra o Clariden".

Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor

  • Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
  • Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
  • As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores



RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários

Cobrança de comissão de permanência, descaracterização de mora, parcelamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o cabimento de compensação de valores e repetição de indébito foram analisados em decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão em recurso especial da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. 

A instituição financeira entrou com recurso questionando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou justa a compensação de valores e a repetição do indébito (para recebimento da quantia paga indevidamente pelo cliente); limitou os juros remuneratórios, considerados abusivos; afastou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência cumulada com a multa moratória e vetou a cobrança do IOF em parcelas mensais, considerando que nos valores cobrados já estavam embutidos os demais encargos. 

Juiz condena banco a pagar mais de R$ 5 mil de indenização para aposentada vítima de fraude

O Banco Cifra S.A. foi condenado a pagar R$ 5.944,00 para a aposentada F.Z.P., vítima de fraude. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza.

Conforme os autos, em dezembro de 2012, a aposentada foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.

Em janeiro de 2013, F.Z.P. ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.