De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico
Bancos começam a alimentar cadastro de bom pagador
A perspectiva é que esse cadastro ajude os bons pagadores a conseguir juros menores em compras e financiamentos. A implementação segue cronograma do CMN (Conselho Monetário Nacional), que regulamenta o sistema, criado em 2011. Administradoras de consórcio conseguiram prorrogar o prazo para começar a enviar os dados para junho de 2014.
Na prática, porém, ainda vai levar algum tempo para que o instrumento possa beneficiar os consumidores.
Banco Schahin é investigado por desvio de R$ 156 milhões
O dinheiro fora enviado legalmente para o banco Clariden, em Zurique, e aparecia no balanço do Schahin.
A conta foi zerada pelos suíços, mas o Schahin não tomou nenhuma medida legal contra o banco para reaver o valor, segundo o relatório.
Ao ser questionado pelo BC sobre a omissão, o Schahin respondeu que se absteve de "tomar medidas formais de cobrança contra o Clariden".
Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor
- Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
- Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
- As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores
RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
A instituição financeira entrou com recurso questionando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou justa a compensação de valores e a repetição do indébito (para recebimento da quantia paga indevidamente pelo cliente); limitou os juros remuneratórios, considerados abusivos; afastou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência cumulada com a multa moratória e vetou a cobrança do IOF em parcelas mensais, considerando que nos valores cobrados já estavam embutidos os demais encargos.
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Juiz condena banco a pagar mais de R$ 5 mil de indenização para aposentada vítima de fraude
Conforme os autos, em dezembro de 2012, a aposentada foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.
Em janeiro de 2013, F.Z.P. ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.
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