A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões — seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá — determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
Em agosto, a 2ª Seção do STJ decidiu, em julgamento feito sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.