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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Banco deve informar comprador sobre situação de imóvel

O banco que vende imóvel a um cliente não pode ser omisso no que diz respeito à situação do bem. Esse foi entendimento da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores condenaram a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente que adquiriu, em 2008, um imóvel ocupado. A ação de imissão de posse por ele ajuizada foi negada e o juízo de primeira instância aceitou o pedido de usucapião dos ocupantes, que viviam no local desde 2003.

O contrato de compra firmado com o banco foi, portanto, anulado. Além de ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais e ter o acordo rescindido, o comprador tem direito à restituição das parcelas pagas e a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Desconto prévio de cheque pré-datado gera dano moral

O cheque pré-datado deve ser descontado apenas na data em que foi assinado, pois sua apresentação anterior gera indenização por danos morais. O texto da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que o cheque pré-datado não é apenas um acordo tácito entre as partes, mas uma modalidade de pagamento cuja regra deve ser respeitada. A súmula não altera o artigo 32 da Lei 7.357/1985, que classifica o cheque como pagável à vista. Em seu parágrafo único, o artigo 32 prevê que, no caso de apresentação com data anterior ao dia em que ocorreu a emissão, o cheque é pagável no dia da apresentação.

Em Mato Grosso do Sul, o descumprimento da regra gerou condenação a uma distribuidora de veículos. Por ter descontado o cheque antes da data combinada, a empresa foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos morais. A 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande entendeu que o desconto antes da data prevista trouxe grave prejuízo à mulher, especialmente porque ela foi considerada emissora de cheque sem fundos.

Cadastro positivo de pagadores tem baixa adesão entre clientes de banco

Brasília – O cadastro positivo, registro de dados de bons pagadores, ainda não deslanchou, mesmo depois de as instituições financeiras terem começado, há cerca de um mês, a repassar as informações para os bancos de dados, após autorização dos clientes.

Nas ruas de Brasília, quando perguntadas sobre o que é o cadastro positivo, as pessoas dizem ter “noção”, mas explicam que ainda não foram procuradas para autorizar a inclusão de seus dados, nem tentaram fazer a autorização.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Bradesco desiste de recursos no STJ

O Banco Bradesco S/A formalizou na tarde desta segunda-feira (2) a desistência de 330 processos em que figura como recorrente no Superior Tribunal de Justiça, o que corresponde a aproximadamente 10% dos recursos do banco que tramitam no STJ.

A decisão foi comunicada ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo diretor executivo da instituição financeira, Alexandre da Silva Gluher, em audiência no gabinete da presidência.

Banco privado não responde a ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF

A presença da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação civil pública não autoriza a participação de bancos privados na demanda, em trâmite na Justiça Federal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso especial da Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo os ministros, o litisconsórcio nesse caso é facultativo comum e não pode ser formado quando não há juízo competente para julgar todas as partes.

Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra

O Banco Cifra S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à aposentada L.F.B., que teve descontos ilegais no benefício. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.