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terça-feira, 30 de julho de 2013

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio.

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).