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segunda-feira, 24 de março de 2014

Correntista tem direito de optar entre boca de caixa e caixa eletrônico

Imagem: Google
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um Instituição Bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de uma correntista. A senhora, após aguardar na fila por 40 minutos para ser atendida na boca do caixa, recebeu a informação de que a operação pretendida - depósito - somente poderia ser realizada em caixa eletrônico. O guichê era exclusivo de pagamentos, acrescentou a bancária.

A câmara entendeu que o cliente, nestas circunstâncias , tem o direito de optar pelo atendimento pessoal em agência bancária em regular horário de funcionamento, sem precisar ficar restrito à utilização do caixa eletrônico.