Páginas

Mostrando postagens com marcador emissor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador emissor. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Banco deve identificar o emissor de cheque devolvido de conta conjunta

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu o recurso de uma mulher, cliente de um banco onde mantinha conta conjunta, que teve seu nome negativado em razão de cheque devolvido. A câmara lhe concedeu R$ 35 mil por danos morais, com as devidas correções.

Na comarca de origem, o pedido da autora havia sido negado em virtude da devolução da cártula por insuficiência de fundos, o que deu causa à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A juíza de primeiro grau condenou a demandante, ainda, a pagar R$ 2 mil a título de despesas advocatícias.

A autora, inconformada, recorreu e argumentou que ao banco cabe o ônus de provar que ela assinou o cheque. Disse que só o real emitente da cártula deve responder, não o co-titular. Pleiteou por fim, caso seus argumentos não fossem aceitos, ao menos a redução dos honorários advocatícios.