A instituição, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente. Assim, foi penalizada com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 17 de setembro de 2013
Consumidor será indenizado por banco que, com má-fé, vendeu bem apreendido
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