Nos últimos anos as demandas conhecidas por Revisionais de Contrato Bancários sofreram profundas alterações na jurisprudência, notadamente após a Emenda Constitucional n° 40 que liberou definitivamente as taxas de juros cobradas pelos bancos e instituições financeiras. Esta emenda determinou que Lei Complementar regulasse a matéria. Como esta lei dificilmente será editada é a jurisprudência que está ocupando o lugar do legislador e definindo os parâmetros a serem aplicados.
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 6 de março de 2008
CONTRATOS BANCÁRIOS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO- MP 2170/01 vs. CF e Lei Complementar 95/1998
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUALIDADE. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001). LEI ESPECIAL.PREPONDERÂNCIA.
I. Não é aplicável aos contratos de mútuo bancário a periodicidade da capitalização prevista no art. 591 do novo Código Civil, prevalecente a regra especial do art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (2.170-36/2001), que admite a incidência mensal.
II. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, REsp 890460/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 18.02.2008 p. 1)
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