10/08/2011 08:00
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
domingo, 19 de fevereiro de 2012
Estudo especial. Revisão judicial nos contratos bancários
Pretendemos com este estudo esclarecer aos empresários sobre tópicos para uma ampla discussão em Direito Bancário. Devemos expor que o empresário quando passa uma dificuldade financeira na empresa e visando a recuperação desta, busca no mercado financeiro recursos para suportar uma dificuldade passageira, contudo posteriormente percebe que saiu de uma dificuldade temporária para ingressar num abismo de endividamento sem volta. Quando toma consciência dos valores abusivos que lhe estão sendo cobrados, muitas vezes não tem idéia de que providências tomar e que cautelas deve ter para discutir e revisar as abusividades que lhe foram impostas no momento de fraqueza financeira, que o impossibilitou de uma análise justa e equilibrada das condições do contrato firmado: |
TEORIA GERAL DO CRÉDITO BANCÁRIO
2. O volume do crédito no Brasil
3. Proposta, análise e classificação
4. Provisionamento de crédito
5. Capacidade de pagamento
6. Juros remuneratórios
7. Juros moratórios
8. “Spread”
9. Capitalização de juros
10. Equilíbrio
11. Intenções & assimetria de informações
12. Formalização
13. Garantias
14. Prescrição
15. Revisão contratual
16. Litigância de má-fé
17. Segurança jurídica
18. Mercado de crédito
A teoria geral do crédito bancário é um trabalho destinado a contribuir para o desenvolvimento do crédito bancário, ora pela sua adequada valoração, ora pela sistematização de seus principais fundamentos jurídicos (doutrina, lei e jurisprudência).
O CONTROLE DAS TAXAS DE JUROS BANCÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO
Enquanto a atenção da mídia está, não sem razão, voltada para os juros pagos pelo Governo Federal – a Taxa SELIC, atualmente em 17,75% ao ano –, os encargos cobrados dos consumidores pelas instituições financeiras parecem passar despercebidos.
Não se vê empenho efetivo em baixar essas taxas, que são muito maiores do que as pagas pelo Governo Federal. Aliás, as taxas de juros praticadas no Brasil estão entre as mais elevadas do mundo.
Para se ter um exemplo,os juros do cheque especial ultrapassam com facilidade 11% (onze por cento) ao mês.
Esta infeliz realidade gera um grande número de ações judiciais, exatamente porque juros elevados oneram demasiadamente o tomador do empréstimo, de sorte que sua renda ou a receita de sua atividade não consegue fazer frente aos juros cobrados, criando, assim, um círculo vicioso, pois quanto maior o índice de inadimplência, maior os juros cobrados, e, quanto maior a taxa de juros, maior a inadimplência.
Juros remuneratórios abusivos nos contratos de empréstimos bancários
Um tema atualmente em voga em todo o território nacional é a questão da abusividade de juros remuneratórios cobrados nos contratos de empréstimos bancários, instituto que este artigo pretende analisar, à luz do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Hermenêutica civil-constitucional dos juros bancários
Qual o enquadramento jurídico das taxas de juros bancários na relação de fornecimento de crédito, na atual concepção civil-constitucional?
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2- Posicionamento constitucional do lucro e do crédito: as instituições financeiras na ordem econômica. 2.1. Ordem Econômica e Sistema Financeiro. 2.2- O Papel Institucional do Sistema Financeiro. 2.3- Intermediação Financeira, Lucro e Crédito. 3. O Contrato e a nova configuração do Direito Privado no Brasil. 3.1- O Contrato e o Código Civil de 2002. 3.2- O Contrato de consumo e sua relação com a lei 8.078/90. 3.3- A Teoria do Diálogo das Fontes. 4- O Contrato Bancário de fornecimento de crédito e as cláusulas abusivas. 4.1- O Contrato de Crédito Bancário: Conceito, Natureza Jurídica e Objeto. 4.2- Contratos Bancários e Cláusulas Abusivas. 4.3- Juros Bancários: Possibilidade Jurídica e abusividade. 5- Possíveis Soluções Jurídicas contra os Juros abusivos nos Contratos de Crédito Bancário. 6- Considerações Finais.
RESUMO
O objeto do presente artigo é o enquadramento jurídico das taxas de juros bancários na relação de fornecimento de crédito, adotando-se a atual concepção Civil-Constitucional como parâmetro hermenêutico do Direito Privado brasileiro.
A Prática de Juros Abusivos Cobrados no Brasil
Sumário: 1 - Introdução: colocação do problema; 2 - Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito; 3 - A Cultura Patrimonialista; 4 - A aplicação do CDC; 5 - Conclusão
1 - INTRODUÇÃO: colocação do problema
Os juros remuneratórios objetivam remunerar ou recompensar o ônus sobre o risco assumido em contrato de tomada de valor pelo uso do capital do contratado pelo contratante, sejam contratualmente estabelecidos ou decorrentes de lei, porém quando se fala de abuso do direito, pressupõe-se que ao praticá-lo deve-se respeitar o direito de outrem, sendo que a falta desta conduta configura a prática do abuso.
Os juros remuneratórios objetivam remunerar ou recompensar o ônus sobre o risco assumido em contrato de tomada de valor pelo uso do capital do contratado pelo contratante, sejam contratualmente estabelecidos ou decorrentes de lei, porém quando se fala de abuso do direito, pressupõe-se que ao praticá-lo deve-se respeitar o direito de outrem, sendo que a falta desta conduta configura a prática do abuso.
Sobre juros e contratos de empréstimo
Não há consenso ainda se a taxa aplicável é a SELIC ou a prevista no art. 161, § 1º do CTN.
Gisele Leite
Os juros constituem o preço pelo uso de capital. São frutos civis do capital que possui duplo escopo: promover a remuneração do credor pela privação de seu capital e, por outro lado, compensar-lhe o risco de sua não-restituição.
Quanto maior a procura pelo capital, mais intenso será o risco do inadimplemento, mais elevados serão os juros no mercado.
Os juros a priori se subdividem em: compensatórios que constituem na remuneração ou preço do capital empregado; e moratórios que representam a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
domingo, 1 de janeiro de 2012
STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.
O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.
Os Juros nos Contratos de Mútuo ao Consumidor
Sumário: Introdução; I. O Consumidor na Constituição Federal; II. Aspecto Normativo do CDC; III. O Contrato Juridicamente; IV. Intervenção do Estado; V. Contrato de Consumo; VI. Dever de Informação nos Contratos; VII. A Função Social do Contrato e a Boa-fé Objetiva; VIII. Contrato de Adesão; IX. Algumas Razões para Revisão dos Contratos; X. Controle dos Contratos de Consumo; XI. Contrato de Adesão de Mútuo; XII. Juros; XIII. Da Inconstitucionalidade da MP 1963-17/2000 (2171-36/2001); XIV. Da Violação dos Direitos Básicos do Consumidor; XV. Conclusão; XVI. Referências.
Introdução
A eleição do tema se deve ao fato de apesar dos dezesseis anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, os bancos, instituições financeiras e outras espécies de fornecedores que concedem empréstimos; desconsideram totalmente tal norma.
O resultado disso é o aumento do número de superendividamento dos consumidores, principalmente nas classes menos favorecidas. Independente da norma do CDC, considerando as outras normas que tratam das políticas financeiras e econômicas, será que tais tipos de instituições obedecem ao menos estas?
A Prática de Juros Abusivos Cobrados no Brasil
Sumário: 1 - Introdução: colocação do problema; 2 - Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito; 3 - A Cultura Patrimonialista; 4 - A aplicação do CDC; 5 - Conclusão.
1 - INTRODUÇÃO: colocação do problema
Os juros remuneratórios objetivam remunerar ou recompensar o ônus sobre o risco assumido em contrato de tomada de valor pelo uso do capital do contratado pelo contratante, sejam contratualmente estabelecidos ou decorrentes de lei, porém quando se fala de abuso do direito, pressupõe-se que ao praticá-lo deve-se respeitar o direito de outrem, sendo que a falta desta conduta configura a prática do abuso.
A revisão judicial dos juros bancários sob a égide do Código de Defesa do Consumidor
Sumário: I. Introdução. II. A importância dos princípios consumeristas. 1. Dos princípios gerais de direito. 2. Dos princípios consumeristas. III. Um breve histórico sobre a legislação e as decisões judiciais referentes aos juros até hoje. IV. Aspectos jurídico-legais atinentes à revisão contratual dos juros conforme o Código Consumerista. V. Considerações finais. Referência Bibliográfica.
Resumo:
Este artigo tratará da revisão judicial dos juros aplicados em contratos de empréstimo, financiamento e refinanciamento, ou quaisquer modalidades que envolvam juros, firmados entre quaisquer instituições financeiras e clientes-consumidores, tendo em vista que, definitivamente, pela ADIN n. 2.591, qualquer relação negocial-jurídica entre estes é uma relação de consumo. Assim, estão superadas quaisquer tentativas dos bancos e financeiras de se desvencilharem de cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.
Sobre juros e contratos de empréstimo
Não há consenso ainda se a taxa aplicável é a SELIC ou a prevista no art. 161, § 1º do CTN.
Os juros constituem o preço pelo uso de capital. São frutos civis do capital que possui duplo escopo: promover a remuneração do credor pela privação de seu capital e, por outro lado, compensar-lhe o risco de sua não-restituição.
Quanto maior a procura pelo capital, mais intenso será o risco do inadimplemento, mais elevados serão os juros no mercado.
Juros bancários e a política monetária nacional
O pensamento econômico que norteou o século XX era de John Maynard Keynes com a sua importante obra Inflação e Deflação. Demonstrava com perspicácia econômica que “um país se enriquece não pelo simples ato negativo de indivíduos não gastarem todos os seus rendimentos em consumo corrente. Enriquece-se pelo ato positivo de usar essas poupanças para aumentar o estoque de capital do país. Não é o avaro que se torna rico, mas o que aplica seu dinheiro em investimento frutífero.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Triplica número de queixas contra bancos por cobranças indevidas
Noticias -
25/11/11 - 09h35
Essa notícia é para quem não tem o hábito de conferir o extrato
bancário: as queixas contra os bancos por cobranças indevidas
triplicaram em um ano. Muitas vezes nem o gerente do banco sabe explicar
que taxa é aquela que apareceu no extrato.
Às vezes a cobrança parece pequena, de R$ 1 ou R$ 2, e o cliente pensa
que nem vale a pena reclamar, mas imagine só quanto os bancos arrecadam
com isso. Por isso, quando for olhar o saldo da sua conta, não se
esqueça de verificar esses detalhes.
O dinheiro saiu da conta do analista de sistemas Eliseu Ribeiro Sanches
Xavier aparentemente sem motivo. “Aquelas tarifas a mais que a gente
nunca sabe o que é e ninguém explica. Só aparecem. A gente acaba
pagando, porque não tem tempo nem de ligar para o banco e ele se
aproveita disso”, criticou.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Brasil é líder em juros reais no mundo há 21 meses
A decisão do
Copom (Comitê de Política Monetária) de reduzir a taxa básica de juros
do país, a Selic, em 0,5 p.p. (ponto percentual), para 11,50% ao ano,
fez com que o Brasil completasse 21 meses na liderança do ranking dos
países com maiores juros reais do planeta.
O país ocupa a primeira posição do ranking desde janeiro de 2010, quando ultrapassou o segundo colocado à época.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Saiba mais sobre as Ações Judiciais:
1) O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a) Proteção do nome:
Dívidas Bancárias - Legislação
Presidência da República | Casa Civil | Subchefia para Assuntos Jurídicos
http://www.planalto.gov.br/
Decreto nº 22.626, de 7 de Abril de 1933
http://www.planalto.gov.br/
Decreto nº 22.626, de 7 de Abril de 1933
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).
§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 182, de 5/01/1938)
§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 182, de 5/01/1938)
Dívidas Bancárias - Jurisprudência
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada
Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça
POR LUCIENE BRAGA
Rio – Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Desembargador diz que a política econômica é cruel e onera o cidadão
Ao analisar um agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por uma instituição financeira sediada em Boa Vista, contra uma consumidora, em face de decisão judicial nos autos da ação revisional de contrato, que deferiu o benefício de assistência judiciária gratuita, determinou a realização de depósito das parcelas no valor requerido, bem como inverteu o ônus da prova, o desembargador Gursen De Miranda não vislumbrou o risco de lesão grave ao patrimônio da agravante, o que, se verificado, seria requisito básico.
domingo, 11 de setembro de 2011
Revisão de Dívidas Bancárias - Jurisprudência
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Cumulação com correção monetária. Inadmissibilidade. Resolução 1.129/86 do BACEN. Ilegalidade. Ofensa ao art. 1.061 do CC. A norma administrativa em questão, ao permitir aos bancos cobrar de seus devedores, por dia de atraso no pagamento de seus débitos, além dos juros moratórios a comissão de permanência, criou nova forma jurídica compensatória da mora do devedor (indenização) não prevista em lei. Cobrada sempre a maior taxa de juros vigente no período do empréstimo ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a referida comissão não pode, à evidência, ser considerada mera taxa remuneratória de serviço como assentou o Colendo STF e nem como instrumento de atualização monetária como tem entendido a jurisprudência deste estado. (1º TACSP - AC 411.018-7 - 8ª C. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 01.11.89) (RJ 151/74)
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Cumulação com correção monetária. Inadmissibilidade. Resolução 1.129/86 do BACEN. Ilegalidade. Ofensa ao art. 1.061 do CC. A norma administrativa em questão, ao permitir aos bancos cobrar de seus devedores, por dia de atraso no pagamento de seus débitos, além dos juros moratórios a comissão de permanência, criou nova forma jurídica compensatória da mora do devedor (indenização) não prevista em lei. Cobrada sempre a maior taxa de juros vigente no período do empréstimo ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a referida comissão não pode, à evidência, ser considerada mera taxa remuneratória de serviço como assentou o Colendo STF e nem como instrumento de atualização monetária como tem entendido a jurisprudência deste estado. (1º TACSP - AC 411.018-7 - 8ª C. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 01.11.89) (RJ 151/74)
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Portabilidade de crédito ainda é pouco conhecida entre os consumidores
Transferência de dívida de um banco para outro é permitida e pode ser um bom negócio
Da Agência Brasil 07/09/2011
Da mesma forma que é possível mudar de operadora de telefone celular, os consumidores também podem fazer uma portabilidade de crédito, que é um tipo de “transferência” de financiamento de um banco para outro que tenha melhores condições de juros, volume ou prazo.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Revisional de Contratos Bancários - Juros abusivos
A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem o Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
O atual posicionamento do TJ-RS sobre a abusividade de bancos em contratos com o Consumidor
Diariamente, com a alta oferta de crédito, milhões de brasileiros utilizam-se do crédito oferecido, mediante contratos de financiamento de veículos, caminhões e máquinas, empréstimos, leasing, capital de giro à empresas, entre outros.
Aproveitando-se da fragilidade do consumidor que não possui conhecimentos técnicos, os bancos utilizam inúmeras formas para incrementar seus lucros, umas legais e outras nem tanto.
Assinou o Contrato de Leasing? Pagou o VRG?
A título de esclarecimento este artigo tem a intenção de informar ao cidadão seus reais direitos.
Para descobrir quais são seus reais direitos se faz necessário um conhecimento básico sobre Leasing.
Assim, entende-se por contrato de leasing (também denominado arrendamento mercantil) o acordo homologado entre as partes com o escopo de se obter um financiamento no qual o proprietário de um bem móvel ou imóvel como, por exemplo, um automóvel, cede a terceiro o uso do mesmo por determinado prazo em troca de uma contraprestação.
Cartões de crédito: como transformar o problema em solução
Você é o tipo de pessoa que se desespera só de pensar na fatura do cartão de crédito que virá no mês seguinte? Se a resposta for sim, preparamos um guia para mostrar que, quando bem utilizado, o cartão pode trazer benefícios e alegrias.
Ele é apenas um pequeno pedaço de plástico e, dependendo de como é utilizado, pode trazer satisfaçã ou preocupação.
Os problemas começam quando os gastos mensais excedem (muitas vezes inesperadamente, por falta de um planejamento orçamentário) e pagar a fatura do cartão de crédito em dia se torna cada vez mais difícil.
Taxas abusivas do cartão de crédito
Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico.
Breve comentário
O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher entre pagar o total cobrado ou somente o mínimo, deixando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Ação revisional de contratos de factoring
Artigo sobre ação revisional de contrato de factoring e o direito da repetição do indébito
Na prática, na maioria dos casos, este tipo de contrato é utilizado pelas empresas de factoring com o intuito de trocarem para as empresas seus cheques pré-datados e suas duplicatas a vencerem, por dinheiro na hora, mediante desconto dos juros pelo adiantamento do capital.
Primeiramente, devemos conceituar o que é um contrato de factoring, o qual, nas palavras do jurista Fran Martins, "é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante pagamento de uma remuneração."
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