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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Taxas abusivas do cartão de crédito



Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico.

Breve comentário


O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher entre pagar o total cobrado ou somente o mínimo, deixando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.


Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ação revisional de contratos de factoring

Artigo sobre ação revisional de contrato de factoring e o direito da repetição do indébito

Primeiramente, devemos conceituar o que é um contrato de factoring, o qual, nas palavras do jurista Fran Martins, "é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante pagamento de uma remuneração."

Na prática, na maioria dos casos, este tipo de contrato é utilizado pelas empresas de factoring com o intuito de trocarem para as empresas seus cheques pré-datados e suas duplicatas a vencerem, por dinheiro na hora, mediante desconto dos juros pelo adiantamento do capital.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Revisão de Dívidas Bancárias - Jurisprudência


Fonte: www.consumidorbrasil.com.br

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)

Revisão de Dívidas Bancárias - Jurisprudência


Fonte: www.consumidorbrasil.com.br
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Cliente deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil do Banco Itaú

Publicada em 07/07/2011
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, por danos morais, de R$ 6 mil para M.C.T.. O cliente teve o nome inserido, indevidamente, em lista restritiva de crédito.

Consta no processo (nº 62438-13.2006.8.06.0001/0) que, em julho de 2005, ao receber a fatura do cartão, M.C.T. percebeu a cobrança de compras não realizadas. O consumidor entrou em contato com a Credicard, que se prontificou a investigar o caso.

Ele pagou somente o que havia comprado e esperou que os débitos indevidos fossem cancelados. Três meses depois, entretanto, a empresa ainda não cumprira o prometido. Em novembro de 2005, a Credicard reconheceu o erro, mas continuou cobrando juros e incluiu o nome do cliente em cadastro de inadimplentes.

Procuradoria quer que bancos devolvam R$ 1 bilhão a clientes

Publicada em 07/07/2011 por LEILA COIMBRA
 
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC para que devolvam mais de R$ 1 bilhão aos seus correntistas. O processo é relativo a cobranças sobre tarifas bancárias que contrariavam norma do Banco Central feitas entre 2008 e 2010.

Segundo o procurador Claudio Gheventer, uma resolução do Banco Central publicada em 30 de abril de 2008 estabeleceu quais serviços os bancos poderiam cobrar, mas as três instituições financeiras continuaram a recolher valores de seus clientes relativos a tarifas que estavam fora da padronização.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Cheque especial tem a maior taxa desde abril de 1999



Agência Estado 28/06/2011
O chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Túlio Maciel, informou que a taxa de juro do crédito livre, de 40% ao ano em maio, foi a maior desde fevereiro de 2009. Já as taxas do cheque especial, que atingiram 185,4% ao ano, são as mais elevadas desde abril de 1999, quando eram de 193,7% ao ano.

Maciel disse que os juros do cheque especial são tradicionalmente mais altos que em outras modalidades. "O cheque especial tem como característica o auxílio de liquidez no curto prazo", afirmou.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

O Capitalismo Paga

 Sebastião Nery comenta sobre o extraordinário lucro dos Bancos no Brasil.

www.sebastiaonery.com.br

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Decisões do STJ Beneficiam Usuários de Cheques Especiais Contra Abusos de Bancos

(17/10/2010)
O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

TJ Condena Taxas Abusivas do Cartão

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu nesta semana um importante passo na defesa do consumidor. Acordo assinado pelo desembargador Dr. Pedro Alexandrino Ablas determinou a revisão dos juros impostos na fatura do cartão de crédito de um usuário, por entender que o valor comprometia mais do que 30% da renda dele. Com isso, o órgão abre precedente para que outros clientes com o mesmo problema questionem a situação.

sábado, 19 de março de 2011

Com juros do cheque especial nas alturas, consumidores devem ficar atentos

No mês passado, a taxa chegou a 188% ao ano — a maior dos últimos 12 anos; economista tem algumas dicas para os consumidores

Da Redação do pe360graus.com Sexta - 26/08/11 19h30

O consumidor deve ficar atento às promoções do comércio para não gastar além da conta e entrar no cheque especial. É que os juros desse tipo de empréstimo feito pelos bancos estão nas alturas. Em julho, a taxa chegou a 188% ao ano — a maior dos últimos 12 anos.

No comércio, as tentações estão em todas as vitrines. As lojas começaram nesta sexta (26), nos shoppings e no Centro do Recife, um período de dez dias de liquidação. Com tanta oferta assim, é preciso tomar cuidado para não gastar além do que pode pagar.

terça-feira, 15 de março de 2011

Organização mundial pede maior proteção aos usuários de serviços financeiros

15/03/2011 - 09h24 - UOL Economia

SÃO PAULO – Os serviços financeiros estão na lista dos mais reclamados entre os consumidores, segundo a Consumers International (CI), órgão que representa 220 organizações de defesa do consumidor em 115 países do mundo. E no Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta terça-feira (15), a entidade reforça a necessidade de ampliar a segurança dos usuários desse tipo de serviço.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Súmula Regulando Juros de Contratos Bancários

STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.

domingo, 13 de março de 2011

Portabilidade ainda não está esclarecida

Direito entrou em vigor no dia 1º, mas correntistas não sabem o que fazer

O auxiliar-administrativo José Bernardino Neto, que trabalha numa empresa privada em Uberlândia, está interessado em receber seu salário no banco onde tem conta há seis anos, mas para isso precisa pedir a portabilidade bancária, que entrou em vigor no dia 1º deste mês. Assim como tantos outros trabalhadores, ele tem dúvidas sobre este direito.    

Portabilidade Bancária Ainda Não é Respeitada

Apesar de prevista em resolução do BC, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador

Jornal de Londrina 08/02/2009 | Fernando Araújo
A auxiliar de limpeza Rosalina Postigo Cavalheri foi até a agência bancária onde recebe seu pagamento para transformar a conta-corrente em conta-salário. Os custos de manutenção não a agradam e seu interesse era transferir seus vencimentos para outro banco onde já possui conta-corrente. No entanto, ela saiu frustrada com a recusa do banco em fazer a alteração e a informação de que o procedimento seria passível de cobrança.

Portabilidade bancária pode favorecer o consumidor

A nova portabilidade bancária – que permite ao correntista poder fazer suas operações (ligadas à conta-salário e empréstimo consignado) em bancos de sua escolha e não apenas na instituição em que é cliente – abriu mais concorrência entre os bancos e pode até reduzir o preço das tarifas, durante a busca por novos clientes.

sábado, 5 de março de 2011

Juros bancários abusivos: breve explanação a respeito






DA APLICAÇÃO DO CDC:
Conforme dispõe a súmula 297 do STJ, o código de defesa do consumidor – lei 8078/90, é aplicável às instituições financeiras, podendo assim servir de balize para a interpretação contratual. Diante desta possibilidade amparada pela referida súmula, é perfeitamente plausível que se aplique, à interpretação contratual, os princípios que norteiam a relação fornecedor-consumidor ( no caso em tela, o prestador de serviço – consumidor), tais como a hiposuficiência do consumidor, a inversão do ônus da prova, a revisão do contrato frente à onerosidade excessiva.
Faz-se mister salientar que as regras inerentes aos contratos constantes no Código civil não poderão ser suprimidas, sendo utilizadas subsidiariamente, no que couber.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO:

Ação Revisional Impede Leilão de Imóvel - Salvador Bahia

Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.
 
Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.

Com Ação Revisional de Contrato, Imóvel Não Pode Ser Leiloado — Salvador - BA

O mutuário que tem ação revisional de contrato de financiamento imobiliário tramitando na Justiça não pode ter seu imóvel leiloado pelo banco. Com este entendimento, o Superior Tribunal Justiça invalidou a execução hipotecária do imóvel de uma mutuária de São Paulo, que está com ação de revisão de contrato na Justiça."

quinta-feira, 3 de março de 2011

Ação Revisional de Contrato

Esta modalidade de ação judicial tem por objetivo revisar as cláusulas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos e limitando a taxa de juros remuneratório praticada, que muitas vezes pode ser considerada abusiva, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?

SAIBA MAIS SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS:

1) O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

Dívidas - Ação Revisional de Contrato

O que é, como funciona ?

Ação Revisional de contrato é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.

As ações revisionais de contrato mais comuns são as ligadas a financiamentos de veículos (consórcios / alienação fiduciária), de imóveis, crédito pessoal,  cheque especial,  cartões de crédito e dívidas agrícolas. Cabe dizer que muitas vezes em uma ação revisional analisamos mais de um tipo de contrato. Ex. Ação revisional contra um banco onde se revisa o cheque especial, os cartões de crédito e os financiamentos. 
No decorrer deste texto analisaremos mais detalhadamente tudo isto.

O que pode ser revisado em um contrato?

sábado, 19 de fevereiro de 2011

MITOS E VERDADES DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.


A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, geralmente  ocorre quando diante de financiamentos de veículos, empréstimos bancários, cheque especial e dívidas com o cartão de crédito,  o banco e demais agentes financeiros, resolvem cobram de seus clientes o quanto bem entendem. 

Diante deste cenário, a  única ferramenta segura e eficaz, para atacar tais ILEGALIDADES PRATICADAS, é a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS,  que permite aos CONSUMIDORES LESADOS um resultado positivo e garantido.


TIRANDO SUAS DÚVIDAS:

ALINE SANTOS DE PIABETÁ: O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL E QUANTO TEMPO DEMORA ?

terça-feira, 28 de setembro de 2010

EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

SOBRE A DISCUSSÃO E REVISÃO DE CONTRATOS QUITADOS E EM ABERTO

Já é público que Bancos, Financeiras e empresas de Leasing fizeram hábito a prática de juros sobre juros em taxas abusi-vas e ilegais, contrariando a Constituição Federal, o Código do Consumidor e outras Leis específicas.

sábado, 13 de março de 2010

Capitalização mensal é irregular

 

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação Cível nº 2.389/2009 ao Banco do Brasil que buscava reformar sentença em que fora condenado ao pagamento de eventual diferença entre o valor exigido e o calculado nos termos da sentença; a devolução em dobro dos acessórios não previstos nas cártulas, incidindo juros moratórios da citação; ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da restituição. Com o indeferimento à unanimidade, foi mantida na íntegra o estabelecido pela sentença original.
A ação declaratória com repetição de indébito foi impetrada em Primeira Instância por um cliente que pretendeu ressarcimento de valores, que entendia indevidos, firmados em Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e Nota de Crédito Rural, com vencimentos para 5/7/1993 e 31/5/1992, respectivamente. O pedido fora provido parcialmente, tendo sido declarada a nulidade da cláusula de inadimplemento, foi mantida a multa moratória de 10% e acréscimo de 1% ao ano, declarada a nulidade parcial das cláusulas referentes à capitalização mensal de encargos financeiros, concedendo a capitalização semestral e declarou o índice Bônus do Tesouro Nacional para atualizar os valores pendentes no mês de março/1990, em substituição ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O banco apelante questionou em Segundo Grau o índice de correção monetária, afirmando a legalidade do IPC; possibilidade de capitalização mensal e não semestral, além de solicitar validade da cláusula de inadimplemento.
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do recurso, entendeu que houve cumprimento da forma pactuada quanto ao índice de correção monetária, declarando o BTN para atualizar os valores pendentes no mês de março/1990, em substituição ao IPC. Em relação à capitalização mensal, constatou ter sido pactuada de forma contrária ao posicionamento jurisprudencial, que em todas vertentes tem se mostrado como causa de ônus excessivo ao contratante, além de não ter sido expressamente pactuada. Por isso, permaneceu a cobrança semestral, conforme Decreto 167/1967. Já quanto à cláusula de inadimplemento foi mantida nula, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que deixou claro que não se pode cobrar cumulativamente a comissão de permanência com a correção monetária, juros remuneratórios, moratórios. Do contrário, afirmou o magistrado, tal situação proporcionaria o enriquecimento ilícito, além de punir o devedor duas vezes.
Participaram da votação, o juiz convocado João Ferreira Filho, como revisor, e o desembargador Guiomar Teodoro Borges, vogal convocado.
Fonte: TJMT

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão.


Processo Número: 0106/07
Autor: Gilmar Araújo das Mercês
Réu: Banco Finasa S.A.



Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão. Onerosidade excessiva. Função social e boa-fé objetiva. Redução dos juros compensatórios a 12% ao ano.  Re-equilíbrio contratual.

          Dispensado o Relatório. (art. 38, Lei nº 9.099/95).

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Direito do Consumidor dos Serviços Bancários: Uma Análise do Julgamento na Adin 2591 Supremo Tribunal Federal

Celso Marcelo de Oliveira

Antecedentes. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim proferiu em 22.02 o seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2591 no sentido de conferir interpretação conforme a norma constitucional ao artigo 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor a fim de excluir do seu alcance as principais operações bancárias. Depois de um pedido de vista de quase quatro anos de duração, o Ministro Nelson Jobim defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor apenas aos ''serviços bancários'', como custódia de valores, fornecimento de informações a correntistas e atendimento ao público, deixando de lado incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre ''operações bancárias típicas'' como os depósitos, hipoteca, poupança e cheque especial.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Quitação antecipada de dívida: o direito ao desconto dos juros futuros

Inúmeros são os casos em que consumidores buscam quitar seu empréstimo ou compra financiada com juros de forma antecipada e vêem negado seu direito à redução proporcional dos juros cobrados no momento da contratação.
Evidente que não são todas as empresas que negam este direito ao consumidor. E dentro desta gama de empresas temos ainda aquelas que acabam dando um desconto inferior ao realmente devido e/ou cobram ilegalmente uma “taxa” ou “tarifa” para que seja possível a quitação antecipada.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Tarifa de emissão de boleto bancário é abusiva

Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Abril de 2009


A cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário é abusiva e contrária ao artigo 51 , inciso IV , do Código de Defesa do Consumidor . Essa opinião defendida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho culminou na exclusão da cobrança da taxa de emissão de boletos bancários de um contrato firmado entre o apelante e o Banco Finasa S.A. O recurso foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.